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Homem de 33 anos é preso por descumprir medida protetiva em Londrina

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Mandado de prisão foi identificado durante patrulhamento da Polícia Militar na Avenida Portugal, no Jardim Igapó, nesta quinta-feira (15).

Um homem de 33 anos foi preso pela Polícia Militar do Paraná (PMPR) na tarde desta quinta-feira (15), durante uma abordagem na Avenida Portugal, no bairro Igapó, em Londrina. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

A prisão ocorreu por volta das 12h20, durante patrulhamento realizado por uma equipe da Rádio Patrulha Auto (RPA), pertencente à 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM).

Mandado de prisão foi identificado durante abordagem

De acordo com a Polícia Militar, os agentes realizavam patrulhamento pela Avenida Portugal quando abordaram o homem de 33 anos.

Durante a verificação dos dados pessoais no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto em seu desfavor.

A ordem judicial estava relacionada ao artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que trata do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência determinadas judicialmente.

Após a confirmação do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem.

Homem foi encaminhado ao Centro de Polícia Judiciária

Depois de receber voz de prisão, o homem foi conduzido ao Centro de Polícia Judiciária e de Triagem de Londrina, onde ficou à disposição das autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.

A ocorrência foi atendida por policiais da 2ª Companhia do 5º BPM, unidade subordinada ao 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM).

Lei Maria da Penha prevê punição para descumprimento de medidas protetivas

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são determinadas pela Justiça para proteger vítimas em situações de violência doméstica e familiar.

Entre as determinações judiciais que podem ser aplicadas estão a proibição de aproximação da vítima, a restrição de contato por qualquer meio de comunicação e o afastamento do agressor do lar, conforme as circunstâncias de cada caso.

O artigo 24-A da Lei Maria da Penha estabelece como crime o descumprimento de decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência.

O cumprimento de mandados de prisão relacionados a essas determinações faz parte da atuação das forças de segurança no enfrentamento à violência doméstica e na proteção de pessoas amparadas por decisões judiciais.

Polícia Militar orienta população sobre denúncias

A Polícia Militar do Paraná reforça a importância da participação da comunidade no encaminhamento de informações que possam contribuir para a segurança pública.

Denúncias podem ser realizadas pelo Disque-Denúncia 181. A região atendida pelo 5º BPM também dispõe do WhatsApp (43) 98843-7689, destinado ao atendimento exclusivo de sua área de atuação.

O 5º Batalhão de Polícia Militar é comandado pelo tenente-coronel QOEM PM Juliano Barusso Berleze.

Polícia Militar do Paraná: “Nós fazemos a diferença”.

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Fonte: Polícia Militar do Paraná (PMPR) – 2º CRPM / 5º BPM / 2ª CIA / RPA. Boletim de ocorrência divulgado em 15 de outubro de 2026.