O Estado do Rio de Janeiro está se preparando para lançar um banco de perfis genéticos que promete auxiliar nas investigações policiais e na identificação de pessoas desaparecidas. A iniciativa decorre de uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, que formalizou o projeto na última sexta-feira, 20 de outubro.
Integração com a Rede Nacional
O novo banco de dados estadual será integrado à rede nacional de perfis genéticos, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A inclusão de perfis genéticos no banco poderá ocorrer em três situações distintas: para criminosos condenados por crimes de natureza hedionda ou com violência grave, mediante decisão judicial, e através de doação voluntária de familiares de desaparecidos.
Proteção e Sigilo das Informações
A legislação determina que as informações armazenadas no banco genético devem ser mantidas em sigilo, com acesso controlado aos dados. Não será permitido divulgar características físicas ou comportamentais das pessoas, limitando-se a identificação ao perfil genético e ao sexo biológico.
Condições para Exclusão de Dados
Os dados poderão ser excluídos do sistema em situações específicas, como em casos de absolvição judicial, erro pericial, extinção da punibilidade ou após o término do prazo legal vinculado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal tem o direito de solicitar a remoção ou correção dos registros.
Conformidade com a LGPD
O banco genético será desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Isso inclui a nomeação de um responsável pelo tratamento das informações e a implementação de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
Parcerias com Instituições Acadêmicas
Para aprimorar o sistema, o estado do Rio de Janeiro terá a possibilidade de estabelecer parcerias com universidades e instituições de pesquisa, promovendo avanços na utilização do banco genético.


