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CNH sem autoescola: novas regras do Contran mudam formação de motoristas no Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que altera pontos centrais do processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas, oferecendo maior flexibilidade para quem pretende iniciar o processo de habilitação. A norma entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Segundo o governo federal, as mudanças têm como principal objetivo reduzir o custo para tirar a CNH e facilitar o acesso ao documento. O Ministério dos Transportes destaca que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, e pesquisas recentes mostram que o valor do processo é o principal fator que impede a regularização.


O que muda na formação de novos condutores

A resolução publicada pelo Contran traz alterações tanto nas aulas quanto no acompanhamento dos candidatos. Ainda assim, permanecem obrigatórios o exame teórico, o exame prático e, no caso das categorias C, D e E, o exame toxicológico.

Aulas teóricas sem carga horária mínima

A partir das novas regras, não existe mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. A grade será definida pelas entidades de formação, desde que siga os conteúdos estabelecidos pelo Contran.

O candidato poderá realizar as aulas presencialmente ou de forma remota, por meio de plataformas autorizadas, acessadas em:

  • autoescolas;
  • entidades de ensino à distância;
  • escolas públicas de trânsito;
  • instituições do Sistema Nacional de Trânsito.

Aulas práticas reduzidas e com instrutor autônomo

Na parte prática, a mudança mais significativa é a criação do instrutor autônomo. Com isso, o candidato não precisa mais realizar as aulas exclusivamente em autoescolas. A carga horária mínima diminui de 20 para apenas 2 horas.

O candidato poderá usar seu próprio veículo durante as aulas, desde que acompanhado de um instrutor autorizado e que o automóvel esteja dentro das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O mesmo veículo poderá ser utilizado na prova prática.


Instrutores autônomos: critérios e regulamentação

Instrutores já cadastrados no sistema do governo serão notificados por meio do aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação como autônomos. Quem desejar se tornar instrutor poderá realizar gratuitamente o curso de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes.

Para atuar, será necessário:

  • ter no mínimo 21 anos;
  • possuir ensino médio completo;
  • ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende instruir;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses;
  • obter autorização do Detran.

Todos os instrutores serão identificados oficialmente pelo aplicativo governamental.


Provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias

O exame teórico continuará com questões objetivas e duração mínima de uma hora. A aprovação exige ao menos 20 acertos. O candidato poderá refazer a prova quantas vezes for necessário.

A prova prática seguirá um trajeto predeterminado e será avaliada por uma comissão composta por três examinadores. Em caso de reprovação, o candidato poderá reagendar a segunda tentativa sem custos adicionais.


Processo sem prazo de validade

Outra mudança relevante é o fim do prazo de validade do processo de habilitação. Antes, a formação tinha limite de 12 meses. Agora, o processo ficará ativo por tempo indeterminado, salvo situações previstas em resolução.


Flexibilizações para categorias C, D e E

O novo texto também facilita a formação de motoristas de categorias profissionais, permitindo que o processo seja realizado em autoescolas ou em outras entidades credenciadas.


Conclusão

As mudanças aprovadas pelo Contran representam uma reestruturação ampla do processo de habilitação no país. A expectativa do governo é que as novas regras ampliem o acesso à CNH, reduzam custos e incentivem a regularização de milhões de motoristas que hoje dirigem sem formação adequada.

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