A Receita Federal alerta as empresas do Simples Nacional de Londrina e região para o prazo de 30 de setembro de 2026, quando termina o período de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. A escolha deve ser formalizada eletronicamente e exige atenção aos efeitos sobre preços, créditos tributários e relações comerciais, em uma região que reúne 60.378 empresas optantes pelo Simples em seis municípios.
O levantamento foi informado pela Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Londrina e abrange Londrina, Arapongas, Apucarana, Cambé, Rolândia e Cornélio Procópio. O total representa o universo de empresas enquadradas no regime simplificado nessas cidades.
O que as empresas precisam avaliar
A decisão envolve a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
As empresas do Simples podem optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular, fora da guia unificada. Essa escolha permite que os demais tributos continuem no Simples Nacional, conforme as orientações oficiais sobre as regras para 2027.
Segundo a Receita, a análise merece atenção especialmente entre empresas que vendem produtos ou prestam serviços a clientes que aproveitam créditos tributários. A forma de recolhimento pode influenciar esses créditos e, consequentemente, as condições comerciais entre fornecedores e compradores.
Por isso, a orientação é avaliar as características de cada negócio com o profissional de contabilidade antes de formalizar a opção.
Londrina concentra quase 38 mil empresas do Simples
Londrina responde pela maior parcela do levantamento, com 37.962 empresas. Na sequência aparecem Arapongas, com 6.856, e Apucarana, com 6.378.
Confira a distribuição informada pela Delegacia da Receita Federal:
| Município | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
|---|---|
| Londrina | 37.962 |
| Arapongas | 6.856 |
| Apucarana | 6.378 |
| Cambé | 4.295 |
| Rolândia | 2.937 |
| Cornélio Procópio | 1.950 |
| Total | 60.378 |
Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina.
Para os negócios desses municípios, a discussão passa pelo planejamento das operações e pela formação dos preços. De acordo com a Receita, os efeitos da escolha variam conforme o modelo de negócio e podem influenciar a competitividade em determinados segmentos.
Prazo faz parte da transição da Reforma Tributária
A escolha ocorre durante a preparação das empresas para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Para pequenos negócios da região, esse processo acrescenta ao planejamento de 2027 a avaliação sobre como recolher o IBS e a CBS.
Em todo o Brasil, 165.034 solicitações de opção pelo regime regular desses tributos haviam sido registradas até 18 de setembro de 2026. O número consta no balanço divulgado pela Receita Federal.
Como formalizar a opção
A Receita Federal disponibiliza um serviço eletrônico para escolher o regime de apuração do IBS e da CBS. O contribuinte pode consultar as instruções e acessar a ferramenta na página oficial do serviço.
Antes de concluir o pedido, a recomendação do órgão é analisar os reflexos da decisão e observar os procedimentos previstos na legislação.
Serviço
- Prazo para opção: até 30 de setembro de 2026.
- Tema: recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
- Público-alvo: microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e seus profissionais de contabilidade.
- Atendimento eletrônico: serviço de escolha do regime de apuração no portal da Receita Federal.
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