Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 27 de janeiro, para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano fiscal anterior. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, com entrega prevista para iniciar em 16 de março.
Formas de Recebimento dos Comprovantes
Os comprovantes de rendimento não precisam ser enviados fisicamente pelos Correios. Empresas e instituições financeiras podem optar por enviar os dados por e-mail, disponibilizar links para download na internet ou usar aplicativos móveis. No caso de servidores públicos federais, os documentos estão acessíveis no site SouGov ou pelo aplicativo SouGov.br.
Importância dos Comprovantes
Os comprovantes de rendimento são fundamentais para a Receita Federal cruzar informações e verificar possíveis erros ou sonegação. Eles devem detalhar os valores recebidos pelos contribuintes, descontos para a Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte. Informações sobre previdência complementar e planos de saúde coletivos também devem ser incluídas, quando aplicável.
Acesso para Aposentados e Pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes online, pelo site Meu INSS ou aplicativo disponível para Android e iOS. O acesso requer a mesma senha utilizada para outros serviços do INSS. Caso não possua senha, o usuário deve seguir as instruções fornecidas no site.
Novo Prazo para Declaração
Desde 2023, o período para envio da declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio. A mudança permite que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo, proporcionando mais comodidade e reduzindo chances de erro.
Atrasos e Correções
Contribuintes que não receberem os comprovantes no prazo devem contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Em casos de erros nos documentos, é preciso solicitar uma correção. A entrega da declaração pode ser feita com dados preliminares, seguida de uma retificação, evitando multas por atraso.


