O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, criando o programa Gás do Povo, que visa oferecer gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha de 13 quilos para famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.
Objetivo do Programa
A Presidência da República destacou que o programa busca mitigar a pobreza energética enfrentada por famílias de baixa renda, facilitando o acesso ao gás liquefeito de petróleo (GLP). A previsão é que a iniciativa esteja totalmente operacional em março, beneficiando aproximadamente 15 milhões de famílias, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas.
Critérios de Participação
Para participar, as famílias precisam ser beneficiárias do Bolsa Família, ter pelo menos duas pessoas, renda per capita de até meio salário mínimo, e manter o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. É necessário que o CPF do responsável familiar esteja regular e sem pendências, como averiguação cadastral ou indício de óbito.
Utilização do Benefício
As famílias podem verificar a elegibilidade e utilizar o vale recarga através do aplicativo Meu Social – Gás do Povo, que também fornece informações sobre revendas credenciadas. Para aqueles sem acesso à internet, o vale pode ser usado com o cartão do Programa Bolsa Família, cartão de débito da Caixa, ou informando o CPF do responsável familiar nas máquinas de cartão.
Canais de Consulta
Os beneficiários podem consultar o direito ao vale recarga pelos seguintes meios: aplicativo Meu Social – Gás do Povo, consulta do CPF na página do programa, Portal Cidadão Caixa, ou pelo Atendimento Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 0207.


