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Receita Federal Incluirá Ganhos de Apostas no IRPF de 2026

A Receita Federal anunciou que, a partir de 2026, os contribuintes deverão declarar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) os ganhos obtidos com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como 'bets'. Esta medida visa incluir no sistema tributário os prêmios recebidos e os saldos mantidos nessas plataformas até o final de 2025.

Novas Regras para Declaração

A obrigatoriedade de declaração atinge aqueles que receberam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa. Além disso, os saldos de contas em plataformas de apostas que excederem R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 deverão ser informados na ficha de 'Bens e Direitos'.

Documentação e Facilidades

Para facilitar o processo de declaração, as plataformas de apostas deverão fornecer aos usuários um documento chamado 'ComprovaBet', que reunirá o histórico de movimentações e prêmios. Este documento auxiliará os contribuintes na organização das informações necessárias para a declaração.

Tributação e Alíquotas

Os ganhos serão tributados sobre o lucro líquido anual, que é a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o excedente será tributado com uma alíquota de 15%.

Outras Mudanças no IRPF de 2026

Entre as mudanças na declaração do IRPF de 2026, destacam-se a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes e a possibilidade de informar nome social diretamente na declaração. O prazo de envio será de 23 de março a 29 de maio, com o programa disponível para download a partir de 20 de março.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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