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TSE já registra mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições 2026

TSE já recebeu mais de 50 mil denúncias de propaganda irregular nas eleições 2026. Saiba como funciona o aplicativo Pardal e os tipos de infrações.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já contabilizou 51.395 denúncias de propaganda irregular desde o início da campanha para as eleições gerais de 2026. As informações foram registradas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta criada pela Justiça Eleitoral para receber relatos de irregularidades durante o período eleitoral.

O estado de São Paulo lidera o número de denúncias, com 10.388 registros, seguido pela Bahia (5.969), Minas Gerais (4.635) e Pernambuco (3.505). Por outro lado, Tocantins (74), Roraima (104) e Piauí (172) aparecem com os menores índices de denúncias.

A maioria dos casos (43,78%) envolve propagandas irregulares em vias públicas, como faixas, cartazes e outros materiais que não seguem as normas estabelecidas pelo TSE. Em segundo lugar estão as denúncias de propaganda irregular em propriedades particulares (11,94%), incluindo pinturas de muros fora do padrão permitido e publicidade em bens públicos, como murais em prédios governamentais. Esse tipo de publicidade só é permitido em situações excepcionais, com autorização da Justiça Eleitoral.

Também foram relatados casos de propaganda irregular na internet, em jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão, além de materiais gráficos como adesivos de veículos acima do tamanho permitido.

Até o momento, cerca de 27% das denúncias recebidas já foram transformadas em processos pela Justiça Eleitoral.

O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para download nas lojas Google Play e App Store. Para acessar, é necessário login com a senha do e-título ou da plataforma Gov.br. O sigilo do denunciante é garantido e é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou links para comprovar a irregularidade. Caso a denúncia não se enquadre nos critérios do Pardal, o usuário é direcionado para outros canais, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) ou o Ministério Público Eleitoral do estado.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br