spot_img

Artigos Relácionados

Alcolumbre divide votação do veto ao PL da Dosimetria e governo questiona legalidade

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu dividir a votação do veto ao Projeto de Lei da Dosimetria, retirando partes que tratavam da redução do tempo para progressão de penas de condenados. Segundo Alcolumbre, a exclusão desses trechos visa evitar conflitos com mudanças recentes aprovadas no chamado PL Antifacção, que tornou mais rigorosos os critérios para progressão de regime de cumprimento de pena.

O governo federal, por meio do líder no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), contestou a medida, alegando que não há previsão legal para fatiar um veto integral. Segundo ele, após o veto presidencial, cabe ao Congresso apenas acatar ou rejeitar o texto vetado, sem alterações parciais.

O Parlamento analisa nesta quinta-feira (30) o PL 2.162/2023, que prevê redução de penas para condenados por tentativa de golpe de Estado relacionados aos eventos de 8 de janeiro de 2023. A votação do veto à Dosimetria foi priorizada, passando à frente de mais de 50 outros vetos pendentes na pauta do Congresso.

Especialistas alertam que a aprovação do PL da Dosimetria poderia beneficiar condenados por crimes comuns, além de envolvidos no julgamento de tentativa de ruptura democrática, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros nomes ligados ao episódio.

Durante o debate, o líder do governo na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), afirmou que o PL da Dosimetria fere a Constituição e fragiliza a resposta do Estado a ataques à democracia. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a decisão de Alcolumbre, argumentando que evita efeitos indesejados que poderiam anular o aumento do tempo para progressão de pena aprovado recentemente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o PL da Dosimetria por considerar que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público ao facilitar a redução de penas para crimes contra a ordem democrática. O texto do projeto prevê que, em casos de tentativa de golpe de Estado e de atentado ao Estado Democrático de Direito praticados no mesmo contexto, seja aplicada apenas a pena mais grave, e não a soma das penas. Esta mudança pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão das Forças Armadas e do governo anterior.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui