O Ministério do Trabalho e Emprego publicou recentemente a portaria nº 1316, estabelecendo que a abertura do comércio em feriados só pode ocorrer se houver acordo em convenção coletiva entre sindicatos patronais e de trabalhadores, além do cumprimento das regras municipais.
De acordo com a nova portaria, empresas que decidirem abrir sem respaldo na convenção coletiva estão sujeitas à fiscalização e multas. Caso não haja acordo entre as partes, fica automaticamente proibida a abertura do comércio em feriados.
A medida traz mais exigências para os comerciantes, que já enfrentam desafios para atender às novas demandas dos consumidores, principalmente diante da concorrência do comércio eletrônico, que opera sem essas restrições.
Segundo representantes do setor, como a presidente da ACIL, Vera Antunes, a decisão aumenta a burocracia e dificulta o planejamento das empresas, que precisam de mais liberdade para definir seus horários de funcionamento e estratégias de vendas.
Empresários defendem que as negociações sobre o funcionamento em feriados sejam antecipadas, permitindo melhor organização e fortalecimento da produtividade do setor. A expectativa é que haja um ambiente mais favorável ao empreendedorismo, com menos entraves e mais oportunidades para o comércio local.
Fonte: acil.com.br








