Entraram em vigor no Brasil as novas regulamentações para o transporte rodoviário de cargas, que incluem a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Esse código assegura que todos os fretes respeitem o piso mínimo estabelecido, bloqueando aqueles que não o fazem.
Regulamentação e Fiscalização
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o CIOT será fundamental para o controle regulatório, pois reúne dados completos sobre a operação, como contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos. A fiscalização será automática e abrangente, graças à vinculação do código ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Medida Provisória e Impactos
As novas medidas estão estipuladas na Medida Provisória 1.343/2026, que se aplica a transportadores, empresas contratantes e intermediários. A publicação ocorre em um contexto de tensão, com ameaças de paralisação de caminhoneiros devido à alta do diesel, influenciada pela instabilidade no Oriente Médio.
Penalidades e Responsabilidades
A MP prevê multas de R$ 10,5 mil por operação não registrada. Reincidências podem levar à suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) e, eventualmente, ao cancelamento. Empresas que descumprirem o piso mínimo podem enfrentar multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
Responsabilidades por Emissão do CIOT
A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de contratante. Quando há transportador autônomo, o contratante deve emitir o código. Em outros casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte.


