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Cármen Lúcia Vota Contra Gratificação de Desempenho a Aposentados do INSS

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contrária ao pagamento de gratificação de desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Detalhes do Julgamento

O voto da ministra foi registrado na última sexta-feira (6), marcando o início do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser estendida aos servidores inativos do órgão. A conclusão deste julgamento está agendada para a próxima sexta-feira (13).

Contexto Legal

O debate gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos. Este aumento, segundo magistrados federais, transformou a gratificação em uma regra de natureza geral, justificando sua concessão aos aposentados.

Recurso do INSS

O INSS recorreu ao Supremo após uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. No entanto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos.

Implicações do Voto

A ministra destacou que a alteração do limite mínimo da GDASS de 30 para 70 pontos não altera sua natureza, não permitindo sua extensão para servidores inativos. Além disso, decidiu que os valores já recebidos pelos aposentados não necessitam de devolução.

O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13), com a expectativa dos votos de mais dez ministros.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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