A Justiça do Trabalho concedeu a um caseiro de 56 anos, que atuou por 28 anos em uma residência no Distrito Federal sob condições análogas à escravidão, o direito a receber uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. O trabalhador também foi identificado como laranja em cinco empresas ligadas à família empregadora, figurando como sócio majoritário e administrador sem conhecimento ou participação real nos negócios.
Além da pensão, a decisão judicial determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proibiu o uso dos dados pessoais do trabalhador em qualquer ato jurídico. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por ocorrência.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que solicita R$ 2 milhões em indenizações e o pagamento dos direitos trabalhistas não quitados durante quase três décadas de serviço.
Natural da Bahia, o caseiro chegou a Brasília em 1998 e passou a residir e trabalhar em uma propriedade no Núcleo Rural Córrego do Torto, Lago Norte. Ele realizava tarefas de jardinagem e cuidados com animais, recebendo cerca de R$ 200 semanais, sem férias e vivendo em condições precárias. O trabalhador não possuía conta bancária nem telefone celular, e sua carteira de trabalho permanecia sob posse de uma das empregadoras.
A situação foi descoberta após denúncia anônima em agosto de 2026, levando à fiscalização conjunta do MPT, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Polícia Federal. Foram lavrados 13 autos de infração, incluindo o reconhecimento de trabalho análogo à escravidão.
Durante a investigação, constatou-se que o trabalhador teve seu nome usado como sócio em cinco empresas, chegando a deter 90% do capital social em uma delas. Ele relatou desconhecimento sobre as empresas e nunca ter atuado no ramo empresarial. O MPT também identificou seis execuções judiciais em seu nome, sendo três de natureza fiscal.
O juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios claros de fraude e uso indevido da identidade do trabalhador para operações societárias de terceiros.
Segundo o MPT-DF, o caso reúne as quatro modalidades de trabalho análogo à escravidão: trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. A legislação prevê que a presença de qualquer uma dessas modalidades já caracteriza a condição de escravidão moderna.
Além das medidas judiciais, o trabalhador deverá ser acompanhado pela rede de assistência social, já que permanece no imóvel onde viveu por quase 30 anos e apresenta dificuldade para buscar alternativas de sustento. O MPT pede que a Justiça determine a separação entre o trabalhador e a família em até três meses, com suporte da rede de proteção social, e solicita indenizações por danos morais individuais e coletivos, totalizando R$ 2 milhões, além da quitação dos direitos trabalhistas.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




