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Como declarar aluguel e imóveis no Imposto de Renda: veja orientações

Contribuintes que recebem valores de aluguel, seja como renda principal ou extra, precisam informar esses ganhos à Receita Federal durante a declaração do Imposto de Renda. O procedimento varia conforme o perfil do inquilino.

Quando o locatário é pessoa física, os valores recebidos devem ser registrados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. Nesses casos, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior.

Se o aluguel é pago por uma empresa, o valor deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita calcula o valor devido ao final da declaração.

É permitido deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária do valor do aluguel recebido. Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Além dos rendimentos de aluguel, os imóveis também precisam ser declarados. Eles devem ser informados na ficha ‘Bens e Direitos’, utilizando o valor de aquisição e, se houver, valores de reformas. O valor de mercado não deve ser utilizado.

Para imóveis adquiridos em 2024, é necessário informar a data, o valor e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança devem ser declarados pelo valor de transmissão, enquanto imóveis recebidos por doação devem ser informados conforme o instrumento de doação.

Em caso de venda do imóvel, a transação precisa ser declarada. Se o imóvel for vendido por valor superior ao de aquisição, pode haver cobrança de imposto sobre o lucro, com alíquota entre 15% e 22,5%. O sistema da Receita calcula automaticamente o imposto devido. Existem, no entanto, situações de isenção, como vendas de imóveis até R$ 440 mil, imóveis comprados até 1969 ou quando o valor da venda é utilizado para adquirir outro imóvel em até seis meses.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o final de 2025.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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