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ADPF das Favelas muda estratégia de combate ao crime no Rio de Janeiro

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, trouxe mudanças significativas na abordagem das ações de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. Especialistas em segurança pública e direito penal avaliam que a medida alterou o foco das operações, que antes se concentravam em confrontos diretos nas favelas, para uma atuação mais ampla e estratégica, mirando as estruturas que sustentam o crime.

Segundo Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, a decisão do STF representou uma transformação silenciosa ao direcionar esforços para desmontar os mecanismos econômicos, institucionais e armados do crime organizado. A partir do julgamento, concluído em abril de 2025, a Polícia Federal passou a conduzir investigações permanentes e exclusivas sobre o crime organizado no estado, com apoio de órgãos como o Coaf, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.

O novo modelo de atuação busca atingir três pilares do crime: o braço armado (facções e milícias), o econômico (contrabando, lavagem de dinheiro, jogo do bicho) e o institucional (envolvimento de agentes públicos e políticos). Exemplo disso foi a Operação Zargun, que investigou conexões entre lideranças do Comando Vermelho e autoridades públicas, resultando na prisão de delegados, policiais, secretários e parlamentares.

Para Roberto Uchôa, ex-policial federal e pesquisador em segurança pública, a decisão do STF ampliou o suporte para que a Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público atuem de forma mais efetiva. Ele destaca que o estado do Rio de Janeiro, sozinho, não possui estrutura suficiente para enfrentar organizações criminosas complexas, que envolvem corrupção, contrabando e financiamento ilícito de campanhas.

Dados do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF) em parceria com o Instituto Fogo Cruzado apontam que, em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas viviam em áreas sob influência de grupos armados na região metropolitana do Rio. Entre 2007 e 2024, a área dominada por esses grupos cresceu 130,4% e a população nessas regiões aumentou 59,4%.

O advogado criminalista Cristiano Maronna observa que a ADPF das Favelas também trouxe exigências de planos para redução da letalidade policial, maior transparência e federalização de investigações, deslocando o foco das operações para as estruturas financeiras e institucionais do crime. No entanto, ele alerta para a dependência de investigações extraordinárias, o que pode revelar fragilidades institucionais.

A ADPF 635 foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que o STF reconhecesse violações de direitos fundamentais decorrentes da política de segurança do Rio. Durante a pandemia, liminar do ministro Edson Fachin restringiu operações policiais em favelas, decisão que gerou debates. Em 2025, o STF concluiu o julgamento e determinou medidas para combater a criminalidade e reduzir a letalidade policial.

De acordo com Cecília Olliveira, a ação no STF foi resultado da mobilização de familiares de vítimas da violência no Rio de Janeiro, que contribuíram para a criação e aprovação da ADPF das Favelas, possibilitando as mudanças observadas atualmente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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