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ADPF das Favelas muda estratégia de combate ao crime no Rio de Janeiro

Decisão do STF na ADPF das Favelas muda foco do combate ao crime no Rio, priorizando investigações estruturais e redução da letalidade policial.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, trouxe mudanças significativas na abordagem das ações de combate ao crime organizado no Rio de Janeiro. Especialistas em segurança pública e direito penal avaliam que a medida alterou o foco das operações, que antes se concentravam em confrontos diretos nas favelas, para uma atuação mais ampla e estratégica, mirando as estruturas que sustentam o crime.

Segundo Cecília Olliveira, diretora executiva do Instituto Fogo Cruzado, a decisão do STF representou uma transformação silenciosa ao direcionar esforços para desmontar os mecanismos econômicos, institucionais e armados do crime organizado. A partir do julgamento, concluído em abril de 2025, a Polícia Federal passou a conduzir investigações permanentes e exclusivas sobre o crime organizado no estado, com apoio de órgãos como o Coaf, Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro.

O novo modelo de atuação busca atingir três pilares do crime: o braço armado (facções e milícias), o econômico (contrabando, lavagem de dinheiro, jogo do bicho) e o institucional (envolvimento de agentes públicos e políticos). Exemplo disso foi a Operação Zargun, que investigou conexões entre lideranças do Comando Vermelho e autoridades públicas, resultando na prisão de delegados, policiais, secretários e parlamentares.

Para Roberto Uchôa, ex-policial federal e pesquisador em segurança pública, a decisão do STF ampliou o suporte para que a Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público atuem de forma mais efetiva. Ele destaca que o estado do Rio de Janeiro, sozinho, não possui estrutura suficiente para enfrentar organizações criminosas complexas, que envolvem corrupção, contrabando e financiamento ilícito de campanhas.

Dados do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (GENI/UFF) em parceria com o Instituto Fogo Cruzado apontam que, em 2024, cerca de 4 milhões de pessoas viviam em áreas sob influência de grupos armados na região metropolitana do Rio. Entre 2007 e 2024, a área dominada por esses grupos cresceu 130,4% e a população nessas regiões aumentou 59,4%.

O advogado criminalista Cristiano Maronna observa que a ADPF das Favelas também trouxe exigências de planos para redução da letalidade policial, maior transparência e federalização de investigações, deslocando o foco das operações para as estruturas financeiras e institucionais do crime. No entanto, ele alerta para a dependência de investigações extraordinárias, o que pode revelar fragilidades institucionais.

A ADPF 635 foi proposta em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para que o STF reconhecesse violações de direitos fundamentais decorrentes da política de segurança do Rio. Durante a pandemia, liminar do ministro Edson Fachin restringiu operações policiais em favelas, decisão que gerou debates. Em 2025, o STF concluiu o julgamento e determinou medidas para combater a criminalidade e reduzir a letalidade policial.

De acordo com Cecília Olliveira, a ação no STF foi resultado da mobilização de familiares de vítimas da violência no Rio de Janeiro, que contribuíram para a criação e aprovação da ADPF das Favelas, possibilitando as mudanças observadas atualmente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br