A Justiça do Estado de São Paulo suspendeu liminarmente as regras das escolas cívico-militares, alegando a violação do princípio da legalidade e ofensa à gestão democrática do ensino. A decisão foi tomada pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública, que determinou a suspensão do 'Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo' e seus anexos.
Motivações da Decisão Judicial
A ação que levou à suspensão foi movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Eles argumentaram que as normas atribuíram aos monitores militares funções além das previstas por lei, comprometendo a gestão democrática e potenciando discriminação.
Implicações das Normas
A juíza destacou que as regras podem ser discriminatórias, especialmente para alunos de grupos minoritários. A proibição de certos estilos de cabelo, por exemplo, poderia impactar negativamente estudantes LGBTQIAPN+, violando o princípio da não-discriminação.
Reação do Governo de São Paulo
Em resposta, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo declarou que o conteúdo pedagógico das escolas cívico-militares é desenvolvido exclusivamente por professores, e que a implantação do programa ocorreu com ampla participação das comunidades escolares.
Continuidade de Atividades
A decisão judicial não impede a continuação das atividades dos monitores militares em programas de apoio, como o PROERD e o Programa Bombeiro na Escola, respeitando suas competências.


