O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu cancelar o feriado de Carnaval em Cambé, acatando uma ação movida pela Federação das Indústrias do Paraná. A decisão torna inconstitucional a lei municipal de 1996 que estabelecia o Carnaval como feriado na cidade.
Entendimento do Tribunal
De acordo com o TJPR, a criação e regulamentação de feriados é competência da União e não deve contrariar a legislação federal. A Federação das Indústrias do Paraná argumentou que a lei municipal violava essa diretriz, levando o Tribunal a declarar sua inconstitucionalidade.
Impactos para os Trabalhadores
Com a revogação do feriado municipal, os trabalhadores de Cambé não têm mais garantida a folga na terça-feira de Carnaval, que este ano cai no dia 17. Qualquer dispensa de trabalho na data dependerá de acordos coletivos ou decisões individuais de empresas.
O Carnaval no Calendário Nacional
Embora o Carnaval seja uma data amplamente celebrada em todo o Brasil, não é oficialmente um feriado nacional, mas sim uma data que consta no calendário oficial do país. A celebração varia conforme a localidade e as normas municipais.
Orientações da Prefeitura de Cambé
Segundo Bruno Guedes, secretário municipal de Assuntos Jurídicos de Cambé, a negociação para folga no Carnaval deverá ser feita diretamente entre empregados e empregadores, uma vez que a proteção legal anteriormente conferida pela lei municipal foi anulada.
Fonte: https://www.cambe.pr.gov.br


