O município de Cambé, no Paraná, passará por uma mudança significativa em seu calendário oficial em 2026. A tradicional folga da Terça-feira de Carnaval não será mais considerada feriado municipal, após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Entenda a Ação Judicial
A decisão veio após uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). A federação argumentou que a criação de feriados civis dessa natureza é competência da legislação federal, não podendo ser instituída por municípios.
Impactos da Decisão
Com a revogação da lei municipal, a terça-feira de Carnaval, que cairá em 17 de fevereiro de 2026, será um dia útil. As empresas poderão funcionar regularmente, sem a obrigatoriedade de pagar horas extras em dobro ou conceder folgas compensatórias, exceto se acordado em convenções coletivas. Para o setor público, a Prefeitura poderá decretar ponto facultativo, mas isso se aplica apenas aos servidores municipais.
Funcionamento dos Bancos
As agências bancárias seguirão o calendário da FEBRABAN, que geralmente prevê o fechamento na segunda e terça-feira de Carnaval em âmbito nacional.
Motivo da Invalidação da Lei
A decisão do Tribunal se baseou na Lei Federal nº 9.093/1995, que limita os feriados municipais a quatro religiosos e ao aniversário da cidade. Como o Carnaval é uma festa popular, a lei que instituía a Terça-feira de Carnaval como feriado em Cambé foi considerada inconstitucional.
Orientações ao Cidadão
A partir de agora, o Carnaval em Cambé será um período de celebração sem status de feriado legal. Os trabalhadores devem seguir as orientações de suas empresas e dos sindicatos de suas categorias.
Fonte: https://portalcambe.com.br


