sexta-feira, fevereiro 6, 2026

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Cambé: Terça-feira de Carnaval Deixa de Ser Feriado Municipal

O município de Cambé, no Paraná, passará por uma mudança significativa em seu calendário oficial em 2026. A tradicional folga da Terça-feira de Carnaval não será mais considerada feriado municipal, após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Entenda a Ação Judicial

A decisão veio após uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). A federação argumentou que a criação de feriados civis dessa natureza é competência da legislação federal, não podendo ser instituída por municípios.

Impactos da Decisão

Com a revogação da lei municipal, a terça-feira de Carnaval, que cairá em 17 de fevereiro de 2026, será um dia útil. As empresas poderão funcionar regularmente, sem a obrigatoriedade de pagar horas extras em dobro ou conceder folgas compensatórias, exceto se acordado em convenções coletivas. Para o setor público, a Prefeitura poderá decretar ponto facultativo, mas isso se aplica apenas aos servidores municipais.

Funcionamento dos Bancos

As agências bancárias seguirão o calendário da FEBRABAN, que geralmente prevê o fechamento na segunda e terça-feira de Carnaval em âmbito nacional.

Motivo da Invalidação da Lei

A decisão do Tribunal se baseou na Lei Federal nº 9.093/1995, que limita os feriados municipais a quatro religiosos e ao aniversário da cidade. Como o Carnaval é uma festa popular, a lei que instituía a Terça-feira de Carnaval como feriado em Cambé foi considerada inconstitucional.

Orientações ao Cidadão

A partir de agora, o Carnaval em Cambé será um período de celebração sem status de feriado legal. Os trabalhadores devem seguir as orientações de suas empresas e dos sindicatos de suas categorias.

Fonte: https://portalcambe.com.br

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