A partir desta quinta-feira, 19 de outubro, todos os maiores de idade que não residem na Itália e desejam obter a cidadania italiana devem enviar seus pedidos diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado em Roma. Esta mudança é parte de uma nova regulamentação que centraliza o processo de análise das solicitações.
Nova Lei Desafoga Consulados
A transferência da análise dos pedidos de cidadania italiana para um órgão ministerial é uma medida prevista na Lei nº 11. Essa legislação foi proposta pelo governo italiano com o objetivo de aliviar a carga de trabalho dos consulados italianos e já recebeu aprovação do parlamento.
Procedimentos e Prazos
Os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana devem ser enviados pelos Correios, acompanhados dos documentos originais e das taxas devidas. A nova lei também prolonga o prazo para a tramitação dos pedidos de 24 para 36 meses. No entanto, o órgão responsável por essa análise estará totalmente operacional apenas a partir de 2029.
Impacto nas Regras de Cidadania
As mudanças estão alinhadas com as restrições promovidas pela atual gestão do governo italiano, que limitam o reconhecimento da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) a descendentes com pais ou avós nascidos na Itália e que possuam cidadania exclusivamente italiana.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br









