Últimas Ver últimas

Justiça do Paraná reduz pena de acusado de atear fogo em companheira

Justiça do Paraná reduz acusação de homem que ateou fogo na companheira para lesão corporal grave, diminuindo possível pena.

Editorias
BrasilDestaques
Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu alterar a acusação contra José Rodrigo Bandura, preso após atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Inicialmente, o réu respondia por tentativa de homicídio, mas agora será julgado por lesão corporal grave.

Com a mudança, o caso deixa de ser considerado crime hediondo e passa a tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena máxima, que poderia chegar a 20 anos em caso de tentativa de homicídio, foi reduzida para até cinco anos, conforme previsto para lesão corporal grave.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Eles consideraram que houve “arrependimento eficaz”, pois Bandura prestou socorro à vítima após o ataque. Segundo relatos, a mulher precisou se trancar no banheiro para se proteger de novas agressões.

O Ministério Público do Paraná avalia a possibilidade de recorrer da decisão e já se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa do acusado, que foi negado pela Justiça. Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por agressão física.

O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015 e a violência contra a mulher tem sido tema de campanhas nacionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No Congresso, tramita um projeto de lei que pretende criminalizar a misoginia, prevendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br