O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu alterar a acusação contra José Rodrigo Bandura, preso após atear fogo em sua companheira em junho de 2025. Inicialmente, o réu respondia por tentativa de homicídio, mas agora será julgado por lesão corporal grave.
Com a mudança, o caso deixa de ser considerado crime hediondo e passa a tramitar na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A pena máxima, que poderia chegar a 20 anos em caso de tentativa de homicídio, foi reduzida para até cinco anos, conforme previsto para lesão corporal grave.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Eles consideraram que houve “arrependimento eficaz”, pois Bandura prestou socorro à vítima após o ataque. Segundo relatos, a mulher precisou se trancar no banheiro para se proteger de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná avalia a possibilidade de recorrer da decisão e já se posicionou contra o pedido de liberdade feito pela defesa do acusado, que foi negado pela Justiça. Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado a mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de indenização por agressão física.
O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015 e a violência contra a mulher tem sido tema de campanhas nacionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No Congresso, tramita um projeto de lei que pretende criminalizar a misoginia, prevendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









