A Lei nº 15.353/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos em casos de estupro não pode ser relativizada. A norma, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, reforça a proteção absoluta dessas vítimas, sem considerar o comportamento ou histórico pessoal.
Mudanças no Código Penal
Embora o crime de estupro de vulneráveis já estivesse previsto, a nova legislação altera o artigo 217-A do Código Penal para incluir parágrafos que reiteram a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Esta alteração visa padronizar o entendimento jurídico e eliminar brechas que permitiam interpretações subjetivas.
Impacto na segurança jurídica
A transformação do entendimento judicial em lei é vista como uma vitória para a segurança jurídica, assegurando que a legislação seja aplicada uniformemente em todo o território nacional. A secretária de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, destaca a importância da norma para proteger as vítimas de forma absoluta.
Reações e expectativas
Itamar Gonçalves, da Childhood Brasil, afirma que a nova lei elimina ambiguidades que poderiam ser exploradas em instâncias inferiores do Judiciário. A advogada Mariana Albuquerque Zan, do Instituto Alana, reforça a necessidade de o sistema de Justiça e a sociedade condenarem todas as formas de violência contra crianças, especialmente as de natureza sexual.
Conclusão
Com a nova lei, o Brasil dá um passo significativo na proteção de menores de 14 anos contra crimes sexuais, buscando eliminar estereótipos e interpretações que possam minimizar tais atos. A expectativa é que a legislação contribua para um ambiente de maior proteção e justiça para as vítimas.


