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STF Decide Contra Gratificação de Desempenho para Servidores Inativos do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (13), contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Julgamento e Contexto

A decisão foi consolidada durante o julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos. A análise do caso começou na semana passada e foi encerrada hoje, às 23h59.

Entendimento do Supremo

O plenário virtual do Supremo julgou um recurso do INSS que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Esta decisão havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação também aos aposentados.

Alterações na Lei

A discussão envolveu a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado. Magistrados federais aceitaram um recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra tornou a gratificação de natureza geral, o que justificaria sua extensão aos aposentados.

Decisão Final

No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos, afirmando que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

Em contraposição, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade, mas ficaram em minoria.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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