O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (13), contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Julgamento e Contexto
A decisão foi consolidada durante o julgamento sobre a validade do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os servidores inativos. A análise do caso começou na semana passada e foi encerrada hoje, às 23h59.
Entendimento do Supremo
O plenário virtual do Supremo julgou um recurso do INSS que buscava derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Esta decisão havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação também aos aposentados.
Alterações na Lei
A discussão envolveu a Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado. Magistrados federais aceitaram um recurso de um servidor inativo, entendendo que a regra tornou a gratificação de natureza geral, o que justificaria sua extensão aos aposentados.
Decisão Final
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a paridade entre aposentados e servidores ativos, afirmando que a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Em contraposição, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade, mas ficaram em minoria.


