O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que permite a presença de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. A publicação da norma ocorreu nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
Instalação de Farmácias em Supermercados
A nova lei tem como base o Projeto de Lei nº 2.158/2023 e foi aprovada pelo Congresso Nacional. Ela autoriza a criação de um setor de farmácia em supermercados, desde que este seja um espaço físico separado e exclusivo para a atividade.
Farmácias e drogarias devem operar em locais independentes dos demais setores do supermercado. Podem ser administradas diretamente ou através de contrato com farmácias licenciadas e registradas.
Requisitos Legais e Sanitários
A lei requer o cumprimento de normas legais, sanitárias e técnicas, incluindo requisitos de espaço físico, estruturas específicas, controle de temperatura, ventilação e outros aspectos relacionados ao armazenamento e dispensação de medicamentos.
É proibido que supermercados ofereçam medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional, como balcões ou gôndolas fora do espaço designado para a farmácia.
Presença de Farmacêutico
A presença de farmacêuticos habilitados é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria no supermercado, conforme as normas de vigilância sanitária.
Controle Especial de Medicamentos
Medicamentos que exigem controle especial só podem ser entregues após o pagamento e devem ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e identificáveis.
Comércio Eletrônico
Farmácias licenciadas podem utilizar plataformas digitais para logística e entrega, respeitando todas as regulamentações sanitárias aplicáveis.


