O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público e tribunais não realizem reprogramações financeiras para antecipar o pagamento de benefícios adicionais aos servidores, conhecidos como penduricalhos.
Decisão Judicial
A decisão reafirma um posicionamento anterior do ministro, que já havia determinado a suspensão de tais pagamentos, uma vez que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Contexto da Suspensão
O Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise sobre a suspensão dos pagamentos destes benefícios. Até lá, estão proibidas quaisquer ações que visem acelerar ou ampliar a distribuição desses valores.
Retroatividade e Cumprimento
Apenas valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos poderão ser pagos. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro devem fornecer esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão em até 48 horas.


