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STF bloqueia R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por suspeita em emendas parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). A medida foi tomada após suspeitas de que Cunha teria influenciado a destinação de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato desde 2016.

Segundo o ministro, as investigações apontam que as emendas, totalizando R$ 6,15 milhões, foram direcionadas de maneira irregular, com documentação forjada para ocultar o real responsável pelas indicações. A destinação de emendas é prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.

A defesa de Cunha nega qualquer irregularidade e afirma que o ex-deputado não foi ouvido no processo, tomando conhecimento da decisão apenas pela imprensa. Os advogados também rejeitam a equiparação entre interlocução política legítima e exercício clandestino de mandato.

O bloqueio dos bens de Cunha está relacionado à chamada “Operação Transparência”, que investiga o direcionamento irregular de emendas parlamentares. No mesmo processo, o presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, teve R$ 119 milhões bloqueados. A Polícia Federal identificou, por meio de mensagens e planilhas apreendidas, indícios de um esquema envolvendo a servidora Mariangela Fialek, conhecida como Tuca, responsável pela organização das emendas do chamado orçamento secreto.

O ministro Flávio Dino destacou que o caso configura possível crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal, e ressaltou o prejuízo ao erário causado pelo desvio de recursos públicos. Dino ainda determinou o uso de sistemas judiciais para tornar indisponíveis os bens de Cunha até o valor bloqueado, além de suspender imediatamente a execução das despesas públicas relacionadas às emendas sob suspeita.

A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram intimadas a cumprir a decisão, devendo apresentar documentos e informar as providências adotadas em até dez dias. A AGU também deverá comunicar formalmente os municípios afetados pela medida.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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